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Remetido ao DJE Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC. A Serventia procedeu ao cadastro. 2- Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Carla Aparecida Albarella Colombo (OAB 105214/SP)