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Processo 1122974-23.2017.8.26.0100 constituído nos autos e não se manifestou sobre o pedido de adjudicaçãoartigo 877
Remetido ao DJE Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos. A motocicleta foi penhorada, sendo nomeado o próprio requerido como depositário do bem (fls. 87), com auto de penhora em fls. 95/96. Tabela FIPE indicando o valor de R$ 3.513,00 em fls. 106. Os autores pleitearam a adjudicação do bem (fls. 100/101), pleiteando a nomeação da representante legal dos autos como depositária fiel do bem (fls. 125). Juntaram memória atualizada do débito indicando o valor de R$ 4.358,28. Ministério Público concordou com o pedido de adjudicação, desde que em nome dos menores. É o breve relatório. DECIDO. O requerido possui advogado constituído nos autos e não se manifestou sobre o pedido de adjudicação, tampouco indicou outro bem em substituição. Assim, defiro a adjudicação da motocicleta para o nome dos menores. Expeça-se auto de adjudicação, nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil. Considerando que o bem não é suficiente para quitar a dívida, tragam os credores memória atualizada do débito remanescente, abatendo-se o valor da motocicleta, e requeiram em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Eliana de Oliveira Lima (OAB 353286/SP)