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Processo 1005358-60.2020.8.26.0152 art. 139artigo 168 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de liminar de despejo, uma vez ausentes os requisitos legais. Não se verifica o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, existe a irreversibilidade do provimento, caso deferido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC. Cite-se. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP)