PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1040861-51.2020.8.26.0053 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0370/2020 Teor do ato: Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP)