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Processo 1014783-62.2018.8.26.0482 art. 99, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo (a) autor (a) à fl. 10, tem presunção de veracidade. Assim, defiro a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Tarjem os autos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte requerida, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP)