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Processo 1040861-51.2020.8.26.0053 artigo 1010 do CPCartigo 1009 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0391/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. Advogados(s): João Paulo Mirândola Martins (OAB 426698/SP)