PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 artigo 879 do CPCart. 797 do CPCart. 805 do CPCartigo 889
Remetido ao DJE Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se eventuais credores. Int. Advogados(s): Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 3921/MT), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Hamilton de Oliveira (OAB 20200/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Alexandre Gindler de Oliveira (OAB 200310/SP), Rivaldo Teixeira Santos de Azevedo (OAB 195117/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP)