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Processo 1002855-18.2018.8.26.0320 do Especial Cível descabe condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Advogadosartigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0419/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para DETERMINAR que o réu converta um terço das férias do autor, respectivamente as férias não usufruídas no período aquisitivo descrito na inicial, em abono pecuniário. Ao valor, oportunamente apurado, deverá incidir juros de mora, a contar da citação, observando-se os índices de juros conforme for decidido pelo STF quanto à Repercussão Geral (Tema nº 810) no RE 870.947. No sistema do Juizado Especial Cível descabe condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Ana Malvina Guimarães dos Reis Ferreira (OAB 364415/SP)