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Processo 0019917-69.2012.8.26.0071 Helio Rondon SantagostinhoJosé Mário MachadoOsni Crepaldi não resolverá o mérito quandoVara CívelForo de Bauruartigo 485Art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0429/2020 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0019917-69.2012.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). João Thomaz Diaz Parra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) OSNI CREPALDI, CPF/MF nº 185.717.518-20, que, nos autos da presente ação de Usucapião, move, juntamente com Helio Rondon Santagostinho e outros, em face de José Mário Machado e outros, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 20 de novembro de 2020. Advogados(s): Leandro Falco Pizzi (OAB 221241/SP), Rafael Tomas Ferreira (OAB 221279/SP), Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB 263487/SP), Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB 266720/SP), Emerson Messias Santos (OAB 279253/SP)