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Processo 1125359-70.2019.8.26.0100 artigo 85
Remetido ao DJE Relação: 0431/2020 Teor do ato: Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ a pagar à autora a quantia de R$ 240.114,84 (duzentos e quarenta mil, cento e quatorze reais, e oitenta e quatro centavos), corrigida monetariamente a partir da data de distribuição desta ação, com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. CONDENO A RÉ, ainda, a arcar com o pagamento de todas as custas judiciais e demais despesas processuais havidas no curso deste feito, incluindo aí os honorários advocatícios do patrono da autora, que ora ARBITRO em 10% (dez por cento) do valor total e atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP)