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Remetido ao DJE Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/360: Primeiramente, em face do indeferimento da realização de novo leilão, esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, se pretende a adjudicação do veículo penhorado a fim de justificar a expedição do mandado de avaliação. Em caso positivo, expeça-se novo mandado de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)