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Processo 1009875-70.2020.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0433/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP)