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Processo 1013323-21.2019.8.26.0477 o para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncioartigo 922
Remetido ao DJE Relação: 0438/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Arquivem-se os presentes autos, devendo a serventia lançar a movimentação no sistema SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. Advogados(s): Thyago Garcia (OAB 299751/SP)