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Processo 0034957-23.2020.8.26.0100 Art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0442/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 55 - Ante os esclarecimentos, prossiga-se exclusivamente no incidente nº 0034955-53.2020. Assim, ante a carência superveniente, julgo extinto o presente, nos termos do Art. 485, VI do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Anna Luiza Duarte Maiello (OAB 153968/SP), Letícia do Nascimento Pereira (OAB 445050/SP)