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Remetido ao DJE Relação: 0445/2020 Teor do ato: Devem os agravantes informar sobre o julgamento do agravo como determinado nas fls. 894. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ)