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Processo 0007384-10.2020.8.26.0100 pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.determinará a respectiva medida apenas se entender absolutamente necessário para a consecução do crédito da parte exequeart. 782, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0462/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/32: Requer a exequente a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes. Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 782, § 3º: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." (grifo nosso) Tratando-se de mera faculdade legal, o juiz determinará a respectiva medida apenas se entender absolutamente necessário para a consecução do crédito da parte exequente. E no presente caso, não se verifica nenhum impedimento para que a credora diligencie até os órgãos de proteção ao crédito, a fim de requerer a inclusão do nome da devedora nesses. Posto isso, indefiro o pedido. Manifestem-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP), Karen de Fatima Barbosa (OAB 217979/SP)