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Remetido ao DJE Relação: 0463/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito ME/EPP, no valor de R$ 20.896,24. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jesus Varela Gonzalez (OAB 139197/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Luiz Roberto Hummel Junior (OAB 233191/SP)