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Processo 1007126-96.2020.8.26.0127 artigo 139artigo 249 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0472/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC. Cite-se a parte ré, por carta, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (Arts. 344, caput e inciso II, c.c. 231, I e II, ambos do CPC). Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Polidori (OAB 242512/SP), Narcelio da Mata E Silva (OAB 423256/SP)