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Remetido ao DJE Relação: 0474/2020 Teor do ato: Conforme cópia anexada aos autos, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi infrutífera, inexistindo valores a serem objeto de constrição judicial. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP)