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Remetido ao DJE Relação: 0496/2020 Teor do ato: Vistos. O processo corre há mais de cinco anos sem que se tenha procedido à citação da executada. O inadimplemento, aliás, data de fevereiro de 2015, e o vencimento da última parcela acordada - em cédula de crédito bancário, diga-se - data de março de 2017. À vista disso, portanto, em atenção ao apresentado pelo art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que diga sobre a eventual ocorrência da prescrição. Prazo: cinco dias, sem repetição. Com ou sem a manifestação, então, conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)