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Remetido ao DJE Relação: 0501/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 261/266. Diante da anuência das partes sobre o laudo de avaliação (fls. 228/253), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 50274, do CRI de Itatiba/SP, o valor de R$ 310.000,00, com validade para agosto de 2020. II) Aguarde-se, por mais 5 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais pela exequente, no valor remanescente de R$ 1.500,00, sob pena de expedição de certidão em favor do experto, ficando rejeitado o pedido de pagamento ao final do processo (fl. 261). Após, cumprida a determinação anterior, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP)