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Remetido ao DJE Relação: 0506/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 957/961 e 963/968: Cumpra-se. Nada mais a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP)