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Processo 1071388-20.2019.8.26.0053 artigo 487artigo 13lei nº 12.016/09
Remetido ao DJE Relação: 0511/2020 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DENEGO A SEGURANÇA. Custas nos termos da lei, pelos impetrantes. Sem condenação em honorários de advogado. P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da lei nº 12.016/09. Advogados(s): Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB 331875/SP), RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN (OAB 210098/SP)