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Remetido ao DJE Relação: 0526/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo retro, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB 157640/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)