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Remetido ao DJE Relação: 0529/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do fornecimento dos endereços de Itaú Administradora de Consórcio Ltda. e de BB Administradora de Consórcios S.A. (fls. 579 e 580), CUMPRA-SE o primeiro parágrafo de fl. 576. Após, RETIRE-SE a tarja de urgência. 2. Fls. 579/583: indefiro a pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado, pois ela não figurou como parte no título executivo. 3. Fl. 590: anotei a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2269106-36.2020.8.26.0000. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Se sobrevier notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo, CERTIFIQUE-SE e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo, 12 de novembro de 2020. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Daniel Sircilli Motta (OAB 235506/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)