PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0529/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Provimento CSM 2557/20. Observo que para viabilização do ato é necessário que os participantes tenham acesso a tablet ou celular com conexão à internet, câmera e microfone. Desta forma, em caso de interesse, informem seus e-mails, para envio do link da sessão, ou oponham eventual óbice, pena de preclusão. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP)