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Processo 1095111-63.2015.8.26.0100 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0550/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor para declarar a prescrição da sua pretensão, extinguindo a execução com fulcro nos arts. 924, III, c/c o art. 487, inciso II do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, porquanto não complementada a relação processual. Publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as formalidades necessárias. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)