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Remetido ao DJE Relação: 0552/2020 Teor do ato: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pede habilitação de crédito na falência de Expresso Flecha de Prata Ltda, pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O administrador judicial e o Ministério Público opinam pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do administrador judicial e do Ministério Público, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a habilitação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente, no valor de R$ 29.561,84. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Hamilton Alves Cruz (OAB 181339/SP), Márcio Salgado de Lima (OAB 215467/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP)