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Processo 0004511-72.1999.8.26.0100 recebe o processo no estado em que se encontra. Indefiro
Remetido ao DJE Relação: 0570/2020 Teor do ato: Fl. 847. Anote-se a nova representação processual da exequente. Não há fundamento para a devolução do prazo à exequente, eis que a constituição de novo patrono não autoriza tal devolução, sendo que o novo advogado recebe o processo no estado em que se encontra. Indefiro, pois, a devolução de prazo. Aguarde-se o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Advogados(s): Zélia Santos Maldonado (OAB 163110/SP), Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP), Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Moacir Pedro Pinto Alves (OAB 61375/SP)