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Remetido ao DJE Relação: 0577/2020 Teor do ato: Conforme documento juntado a fls. 38/39, o imóvel matriculado sob nº 14.941, pertence à Carlos e Cremilda e apesar de não ter sido partilhado à época da separação, cabe 50% para cada um. Assim, determino a retificação das declarações e partilha. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para homologação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem a providência, arquive-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP)