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Processo 1002156-64.2020.8.26.0576 comarca em face do trabalho exclusivamente remoto
Remetido ao DJE Relação: 0589/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do Comunicado Conjunto 418/2020 que a partir do dia 01 de julho de 2020 as citações e intimações eletrônicas de processos digitais de todas as competências, destinadas às Fazendas Públicas Municipais e as Autarquias/Fundações dos Municípios deverão ocorrer por meio eletrônico, e do Comunicado 521/2020, onde consta que "ficam mantidas as atividades dos oficiais de justiça normatizadas no período do Sistema Remoto de Trabalho no Comunicado Conjunto nº 249/2020, Comunicados CG nº 260/2020, 318/2020 e 378/2020, bem como no Parecer CG nº 209/2020", bem como o fato de que há diversos mandados represados na Central de Mandados desta comarca em face do trabalho exclusivamente remoto, situação que perdurará até o final do mês de agosto de 2020, podendo inclusive ser prorrogado, o que ocasionará prejuízos às partes autoras, uma vez que os mandados recentes já estão sendo encaminhados pelo portal, ferindo assim o NCPC onde deve ser observado a ordem cronológica, determino que: 1. Seja cobrado à Central de Mandados, nos casos que ainda não tenha sido efetuados, a devolução do mandado expedido, independente de cumprimento. 2. Servirá o presente como mandado de citação/intimação da requerida. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP)