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Processo 0038034-45.2017.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0642/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Hugo Luís Magalhães (OAB 173628/SP), Dauber Silva (OAB 260472/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)