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Remetido ao DJE Relação: 0671/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 269. Ausente a comprovação de impossibilidade financeira do recolhimento, fica rejeitado o pedido de pagamento dos honorários periciais ao final do processo. Assim, diante da inércia da exequente em comprovar o pagamento dos honorários periciais (fls. 257/258), no valor remanescente de R$ 1.500,00, expeça-se certidão em favor do perito, viabilizando-se a execução pelas vias próprias. Por fim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP)