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Remetido ao DJE Relação: 0684/2020 Teor do ato: Vistos. A certidão de trânsito em julgado encontra-se à fl. 121, parte final. Diante do julgamento do agravo de instrumento que indeferiu a concessão de gratuidade judiciária à requerida, deverá efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição dos respectivos valores na Dívida Ativa do Estado. Int. Advogados(s): Robson Alves Bilotta (OAB 142158/SP), Alexandra Oliveira da Costa Franco (OAB 272573/SP), Tatyana Marçal Zagari (OAB 192339/SP)