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Remetido ao DJE Relação: 0735/2020 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB 104224/SP), Antonio Guerche Filho (OAB 112769/SP), Marcos Nunes da Silva (OAB 88944/SP), Valdemar Gullo Junior (OAB 302886/SP), Edvaldo José Coelho (OAB 307266/SP)