PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0856/2020 Teor do ato: 1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP)