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Remetido ao DJE Relação: 0953/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/271: consoante certeira manifestação do administrador judicial, determino que a questão (acordo colacionado pelas partes a fls. 262/265) seja tratada nos autos da recuperação judicial (processo principal nº 1001790-97.2017.8.26.0101). Nada mais sendo requestado ou objetado em 05 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gerson Luiz Carlos Branco (OAB 356038/SP)