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Processo 0044122-90.2010.8.26.0053 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 1098/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o alegado pelo Banco do Brasil e pelo exequente as fls. 1042/1049, HOMOLOGO o acordo entre as partes, e para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para YURIKO MURANAKA E IKEDA, e transita em julgado neste julgado, certificando-se desde já. 1. Intime-se o exequente para recolher as custas em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Expeça-se MLE do valor de fls. 1050 para o credor YURIKO MURANAKA E IKEDA. No mais, aguarde-se notícia das partes. P.R.I.C. Advogados(s): Adriana Faraoni Freitas de Oliveira (OAB 139644/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP)