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Remetido ao DJE Relação: 1304/2020 Teor do ato: Vistos... À vista dos pareceres totalmente convergentes do Administrador Judicial e Ministério Público, os quais adoto como razões de decidir, determino a inclusão do crédito em questão nos autos no quadro geral de credores, na classe e valores indicados nos referidos pareceres. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Advogados(s): Catheriny Baccaro Nonato (OAB 147004/SP), Fernando Tadeu Remor (OAB 82040/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP)