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Remetido ao DJE Relação: 1320/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 509, corroborada pela cota ministerial de fls. 544, para manter incólume o crédito e a classe listados no quadro geral de credores em favor do impugnado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Josefina Pinheiro da Costa Silva (OAB 239884/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB 299023/SP)