PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0012783-07.2004.8.26.0609 artigo 924art. 925
Remetido ao DJE Relação: 1443/2020 Teor do ato: Diante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente por conseguinte, julgo extinta a execução nos moldes do artigo 924, inciso V, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil. Conjugando os princípios da causalidade e da sucumbência, entendo pela não incidência de honorários de sucumbência. Custas pelo exequente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. I. C. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Oscar Luiz Correa Cunha (OAB 139667/SP), Ramiro Filho Santos de Morais (OAB 215273/SP)