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Remetido ao DJE Relação: 1487/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1191/1192: Ciência a Administradora Judicial acerca da alegação da interessada Cram Administradora de Bens Ltda. de que os valores de R$ 1.300.000,00 e R$ 1.700.000,00 perfazem o montante total envolvendo outras unidades imobiliárias que são objeto de discussão em incidentes específicos. Manifeste-se a Administradora Judicial para apurar se os comprovantes de fls. 319 e 320/348 foram localizados no razão-analítico da Falida, bem como apurar o impacto de tais pagamentos sobre outras unidades em nome da interessada Cram Administradora de Bens Ltda. para evitar decisões conflitantes. Considerando os contratos de fls. 36/40, 62/67 e 58/61, esclareça a interessada Cram Administradora de Bens Ltda. o pagamento individualizado da unidade 43, do Empreendimento Manoel da Nóbrega. Int. Advogados(s): Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP), Luisa Mendes de Carvalho Passos (OAB 343546/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Silvia Helena Schechtmann (OAB 115136/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB 188761/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)