PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1996/2020 Teor do ato: Proc. 23/10 Vistos. Considerando que a controvérsia relativa a prescrição fora equacionada pelo STF, determino a retomada da marcha processual. Fls. 2040 , item 2; defiro: Oficie-se ao Cartório de Registro Civil, requisitando a Certidão de Óbito da testemunha Agostinho de Oliveira. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Fls. 2111/2112: anote-se. Fls. 2164/2166: anote-se. Considerando que o presente processo, com 10 volumes, tramita na forma física, impossível se torna, nesse momento, a realização de audiência por videoconferência. Destarte, aguarde-se o retorno à normalidade, tornando-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução, na forma presencial. Int. Advogados(s): Jose Angelo Sicca Filho (OAB 116957/SP), Vinicius Bugalho (OAB 137157/SP), Eudes Lebrao Junior (OAB 89978/SP), Hariana Aparecida Sarreta (OAB 301643/SP), Juliana Aguiar Porto (OAB 305824/SP), Bruna Bárbara Quintanilha Araujo (OAB 351807/SP)