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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda.Gold Nutrition Alimentos Indústria e Comércio Ltda.Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a. Vara CivelForo de CaçapavaARTIGO 36Lei 11.101/2005art. 35artigo 37, §4º 09/11/202123/11/2021
Edital Expedido EDITAL (ARTIGO 36, DA LEI 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. E BS&&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, DESTINADO À CONVOCAÇÃO DE TODOS OS CREDORES E INTERESSADOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PROCESSO Nº 1001790-97.2017.8.26.0101. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Civel, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi, na forma da Lei, etc. CONVOCA os credores e interessados para a Assembleia Geral de Credores, a ser realizada nos dias 09/11/2021 (1ª convocação), às 11h00 horas, e 23/11/2021 (2ª convocação), às 11h00 horas, em ambiente virtual, referente à Recuperação Judicial nº 1001790-97.2017.8.26.0101 de WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e OUTRAS. A assembleia será presidida pelo representante legal da Administradora Judicial e terá como ordem do dia a deliberação acerca do Aditivo ao plano de recuperação judicial direcionado aos credores da Classe IV – ME e EPP, apresentado pela WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e outras., às fls. 21.204/21.265 dos autos, bem como qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dessa classe de credores, nos termos dispostos no art. 35, I, alíneas “a”, “f” e “g” da Lei 11.101/2005. Os credores poderão solicitar à Administradora Judicial, por intermédio do e-mail: [email protected], cópia do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado. Os procuradores dos credores constituídos deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], em até 24 (vinte equatro) horas antes do ato assemblear, conforme preceitua o artigo 37, §4º, da Lei 11.101/2005, o endereço de e-mail que desejam cadastrar para recebimento da chave de acesso ao conclave (sendo somente um por credor), conjuntamente com o instrumento mandatário de poderes para tal ato ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, bem como apontar, especificamente, o nome e telefone do(a) procurador(a) do(a) credor(a) que participará da Assembleia. Caso a própria credora (pessoa jurídica) deseje participar do Conclave, sem representação por meio de patrono, o sócio que a representa deverá encaminhar os atos constitutivos correspondentes, também com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da Assembleia. Ato contínuo, os credores habilitados para a Assembleia receberão da Administradora Judicial, no e-mail cadastrado, um manual com todo o procedimento que deverá ser observado para ingresso e participação do Conclave. Na supramencionada resposta haverá também um link para acesso ao ambiente virtual em que acontecerá a Assembleia. Portanto, torna-se importante que os credores fiquem atentos às suas caixas de e-mail (principal e spam), visto que somente com o link será possível ter acesso à AGC. Para entrar na sala da Assembleia, o credor/representante deverá seguir as diretrizes previstas no manual de instruções encaminhado por e-mail, de maneira que, após o seu ingresso, a Administradora Judicial fará o credenciamento dos credores, realizando testes de vídeo e áudio de cada participante, sendo necessário que cada credor/representante tenha em mãos um documento com foto, que deverá ser apresentado à Administradora Judicial. Dessa forma, consigna-se a importância de os credores adentrarem ao ambiente virtual com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência. Importante frisar que o credenciamento dos credores terá início às 9h00min, com término às 10h30min, no dia da Assembleia. Ademais, ressalta-se que, para uma melhor orientação, ou em casos de dúvidas e problemas técnicos, os credores poderão contatar a Administradora Judicial no e-mail [email protected] ou pelos telefones (11) 3258-7363 / (11) 94205-1298. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 20 de outubro de 2021.