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Remetido ao DJE Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Embora indicado na petição às fls. 78/79, não foi juntado o comprovante de inscrição da empresa requerida, não havendo qualquer comprovação nos autos de que o endereço à fl. 94 seja da filial. Sendo assim, providencie o autor a comprovação pendente. No entanto, caso não seja possível comprovar que o endereço informado pertence à filial, anoto desde já que deverá ser expedida carta para citação no endereço da matriz, que consta do contrato. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Polidori (OAB 242512/SP), Narcelio da Mata E Silva (OAB 423256/SP)