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Remetido ao DJE Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 481: previamente à intimação requerida, pontuo que a informação perseguida poderá ser alcançada pela Exequente por meio da realização de pesquisas junto aos sistemas informativos disponíveis (Infojud, Renajud etc.), devendo no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se neste sentido, recolhendo as custas devidas ao ato. No mais, expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 468 em prol da Requerente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)