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Processo 0016946-77.2013.8.26.0071 art. 854art. 854, § 3º do CPCart. 854, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 446. Ante a inércia do Banco Pan, por ora, indefiro o desbloqueio do veículo indicado. 2. Fls. 442/4. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Ofereça o exequente valor atualizado de seu crédito e, à vista do disposto no Prov. 2516/2019 do CSM, comprove, no prazo de 05 dias, o recolhimento de despesas para obtenção de informações junto ao sistema SISBAJUD. Assim, regularizados, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), Renata Borges Baptistella Dias (OAB 294937/SP)