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Processo 0027084-12.2003.8.26.0053 Maridete Ferreira de Souza artigo 924art. 4ºLei 11.608/03art. 6º
Remetido ao DJE Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução promovida por Maridete Ferreira de Souza e Odete Josefina Nascimento Vitorio com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, em face do pagamento. Promova a executada o recolhimento da taxa judiciária correspondente às custas finais (art. 4º, III, da Lei 11.608/03), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Esta disposição não se aplica quando a parte executada for ente público isento do recolhimento de taxas judiciárias, nos termos do art. 6º, da Lei 11.608/03. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à UPEFAZ para prosseguimento da execução em relação aos autores credores de Precatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Zuppo de Oliveira (OAB 170796/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), Marcia Maria de Barros Correa (OAB 61692/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), Renan Raulino Santiago (OAB 329030/SP), Pedro Javaroni Machado Fonseca (OAB 390752/SP)