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Remetido ao DJE Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o quadro de credores (fls. 707/708). DEFIRO o pagamento dos credores extraconcursais (fls. 701). Após, pagos os créditos, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Reis (OAB 220790/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Jose Lucio Ciconelli (OAB 84741/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Bruno Lobo Vianna Jovino (OAB 262341/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)