PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das diversas informações constantes dos autos e com o escopo de chegar a termo com o presente feito, determino o levantamento do segredo de justiça e a intimação de interessados para que promovam suas manifestações no prazo de 30 dias. Em relação à expedição de ofício requerida na petição de fls. 4.489/4.522, de rigor o seu indeferimento, pois basta que haja mero peticionamento pelas partes, em cooperação processual, para que a Egrégia Segunda Instância tenha ciência desta decisão, mormente se considerarmos a regra da causalidade decorrente do agravo interposto pelos respectivos peticionários. Com o decurso de prazo, por ato ordinátório, deverá haver intimação das recuperandas para manifestação nos autos, no prazo de 15 dias. Sucessivamente, também por ato ordinatório, deverá haver remessa dos autos para o administrador judicial se manifestar no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações, deverá a serventia, por ato ordinatório, remeter os autos ao MP para manifestação no prazo de 30 dias. Por fim, com o retorno dos autos ao MP, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Renan Tadeu de Souza Soares (OAB 313488/SP)